Para empreendedores e gestores, o inventário de estoque obrigatório é a contagem e a avaliação formal do estoque para fins fiscais e contábeis. Em 31/12/2026, há regra específica para alguns contribuintes (Decreto nº 12.955/2026, art. 608). Fazer certo evita glosas, autuações e retrabalho na apuração.
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ToggleInventário de estoque obrigatório: o que é e por que o Fisco exige
Inventário de estoque é o levantamento físico e a valorização dos itens estocados, com lastro documental. Ele amarra a operação ao resultado contábil e aos tributos. Sem esse “fechamento”, a empresa perde rastreabilidade e abre margem para questionamentos do Fisco.
Na prática, o inventário serve para três frentes. Ele confirma saldos para apuração de IRPJ e CSLL. Ele sustenta custos e margens no DRE. Ele prova a existência do estoque, item a item, com documentação fiscal idônea.
Inventário de estoque é o procedimento de contar, identificar e valorar mercadorias e insumos, conciliando físico, fiscal e contábil. A Receita Federal exige o levantamento ao fim do período de apuração do IR (Decreto nº 9.580/2018, art. 304). Para a gestão, isso organiza custo, margem e perdas. Ignorar o inventário aumenta risco de glosa de custos e de autuação em fiscalização.
Quais prazos valem agora e o que muda na virada de 2026 para 2027
O ponto que mais gera erro é confundir “estoque de abertura” com contagem feita em janeiro. Para os contribuintes abrangidos pela regra específica, o inventário é feito em 31/12/2026. Essa data não é “flexível”.
A Receita Federal estabelece que a realização do inventário deve ocorrer em 31 de dezembro de 2026, e que 01/01/2027 fica fora da contagem (Decreto nº 12.955/2026, art. 608). Isso elimina a interpretação de que seria aceitável inventariar no primeiro dia do ano seguinte.
O estoque de abertura verificado em 01/01/2027 é apurado com base no que a empresa possui em 31/12/2026. A regra detalha o escopo do estoque e o que fica de fora. Itens de terceiros não entram. A documentação precisa ser idônea e mantida por cinco anos (Decreto nº 12.955/2026, art. 606).
Checklist rápido do que entra e do que não entra no “estoque de abertura”
- Entra: mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos em processo, matérias-primas e materiais de embalagem (Decreto nº 12.955/2026, art. 606).
- Não entra: mercadorias pertencentes a terceiros, mesmo que estejam no seu depósito (Decreto nº 12.955/2026, art. 606).
- Obrigatório: comprovação por documentação fiscal idônea e guarda mínima de cinco anos (Decreto nº 12.955/2026, art. 606).
Como o inventário se conecta com a apuração de IRPJ e a escrita fiscal
O inventário não é só “contar caixa”. Ele fecha custo e resultado. Quando o período de apuração do imposto de renda termina, a pessoa jurídica precisa levantar e avaliar os estoques (Decreto nº 9.580/2018, art. 304). O custo apurado depende disso.
Empresas sem escrita contábil regular costumam errar aqui. A regra é mais dura. O inventário precisa ser levantado em cada estabelecimento, no último dia do ano civil (Decreto nº 7.212/2010, art. 475). Filial fica de fora? Não fica.
A escrituração também tem data de encerramento. Ela fecha no último dia do período de apuração do imposto (Decreto nº 7.212/2010, art. 460). Essa data precisa conversar com o inventário. Se os saldos não batem, aparece o “furo”.
Erros que mais geram autuação (e como evitar)
Erro comum: inventariar “por amostragem” e ajustar no sistema depois. Isso costuma quebrar a trilha de auditoria. O acerto tem de partir do físico, com critérios e evidências, e fechar com o fiscal e o contábil.
- Incluir mercadoria de terceiros no seu estoque: o Decreto nº 12.955/2026, art. 606, exclui esses itens. Separe por contrato e controle de depósito.
- Sem documento fiscal idôneo para itens contados: o inventário vira um número sem prova. Regularize entradas, devoluções e transferências antes do fechamento.
- Inventário fora da data exigida: para o caso do 31/12/2026, o Decreto nº 12.955/2026, art. 608, é explícito. Planeje equipe e janelas de contagem.
- Não inventariar por estabelecimento: sem escrita contábil regular, a obrigação é por unidade (Decreto nº 7.212/2010, art. 475). Faça mapa de endereços, depósitos e terceiros.
Um método prático para fazer o inventário sem travar a operação
O melhor inventário é o que dá previsibilidade. A recomendação é dividir o trabalho em etapas curtas e auditáveis. Isso reduz parada de expedição e diminui ajuste manual no ERP.
Passo a passo enxuto (com critério de decisão)
- 1) Trave o cadastro de itens: padronize unidade, conversões e NCM. Sem isso, a contagem vira retrabalho.
- 2) Defina a janela: conte por área e por giro. Item de alto giro pede contagem perto do fechamento.
- 3) Faça pré-conciliação fiscal: entradas, saídas e devoluções pendentes distorcem o saldo. Regularize primeiro.
- 4) Conte com dupla verificação: um conta, outro confere. Divergência acima do limite exige recontagem.
- 5) Valorize com regra consistente: adote o mesmo critério usado na apuração. A avaliação precisa fechar com a contabilidade.
Minha recomendação técnica é criar um “pré-inventário” no meio do semestre para itens críticos. Isso não substitui o inventário oficial. Ele antecipa erros de cadastro e perdas. Não vale para operações muito pequenas, com poucos SKUs e controle simples.
Outra recomendação é formalizar um dossiê do inventário. Inclua relatórios, fotos de áreas, termos de responsabilidade e trilha de ajustes. O investimento de uma tarde evita semanas de defesa. Não vale quando o ERP já registra auditoria completa e os processos são maduros.
Documentos e evidências: o que guardar e por quanto tempo
Não basta chegar em um número. O Fisco pede prova. Para o estoque de abertura ligado ao inventário de 31/12/2026, a documentação deve ser idônea e ficar sob guarda por cinco anos (Decreto nº 12.955/2026, art. 606).
Use esta visão para organizar o dossiê do inventário.
| Item de evidência | Para que serve | Onde costuma falhar |
|---|---|---|
| Relatório de contagem por local e por SKU | Provar o físico e a rastreabilidade | Endereço de estoque incompleto ou sem responsável |
| Notas fiscais de entradas, devoluções e transferências | Lastrear itens e quantidades | Documentos pendentes de lançamento ou com divergência |
| Memória de cálculo da valorização | Justificar custo e avaliação do estoque | Critério muda no meio do período, sem registro |
| Registro de ajustes e recontagens | Explicar diferenças e correções | Ajuste “no chute” sem evidência de recontagem |
Quando vale buscar apoio externo de consultoria
Inventário é trabalho de detalhe. Ele mistura fiscal, contábil e operação. Quando a empresa cresce, o custo do erro cresce junto. Esse é o momento típico de chamar uma consultoria empresarial para negócios.
Em Palmas, é comum ver empresas com bom faturamento e controle frágil de estoque. O resultado aparece em margem “oscilando” sem explicação. A BRAVO CONSULTORIA E PROJETOS atua com consultoria empresarial para negócios para estruturar rotinas e indicadores. A entrega é gestão, não só obrigação.
Uma consultoria bem conduzida não substitui seu time. Ela cria método, define responsabilidades e desenha controles no ERP. O objetivo é fechar o inventário com menos ajuste. Isso protege a apuração e reduz risco com a Receita Federal.
Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a fazer inventário de estoque?
Pessoa jurídica precisa levantar e avaliar estoques ao final de cada período de apuração do imposto de renda (Receita Federal, Decreto nº 9.580/2018, art. 304). Empresas sem escrita contábil regular devem levantar inventário no último dia do ano civil, por estabelecimento (Receita Federal, Decreto nº 7.212/2010, art. 475).
O inventário do “estoque de abertura” pode ser feito em 01/01/2027?
Não. Para os contribuintes alcançados pela regra, o inventário deve ser realizado exclusivamente em 31/12/2026, e 01/01/2027 fica excluído da contagem (Receita Federal, Decreto nº 12.955/2026, art. 608). O estoque de abertura em 01/01/2027 é apurado com base nesse inventário.
Mercadoria de terceiros no meu depósito entra no inventário?
Não entra. O estoque de abertura considera o que a empresa possui em 31/12/2026, sem incluir bens pertencentes a terceiros (Receita Federal, Decreto nº 12.955/2026, art. 606). O correto é controlar em contas e relatórios separados, com contratos e NF vinculadas.
Por quanto tempo devo guardar a documentação do inventário?
O prazo mínimo é de cinco anos, para a documentação comprobatória do estoque apurado no inventário (Receita Federal, Decreto nº 12.955/2026, art. 606). Guarde também relatórios de contagem e memória de cálculo, para fechar a trilha de auditoria.
Se eu tenho mais de um estabelecimento, posso fazer um inventário único?
Não, quando a empresa não mantém escrita contábil regular. Nessa situação, o inventário deve ser levantado em cada estabelecimento, no último dia do ano civil (Receita Federal, Decreto nº 7.212/2010, art. 475). Se existe escrita regular, o controle pode ser consolidado, desde que rastreável por unidade.
Revisado pela equipe técnica da BRAVO CONSULTORIA E PROJETOS, Especialistas em consultoria empresarial para negócios em Tocantins e região.
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