Ícone do site Bravo Contabilidade

Declaração de Comparecimento: Veja como funciona e para que serve

“As declarações de comparecimento são muito utilizadas para justificar ausências durante a jornada de trabalho de um colaborador. Em algumas ocasiões, elas possuem o poder de abonar faltas evitando descontos no salário.”

Alguma vez você já recebeu uma declaração de comparecimento de um colaborador e se perguntou se aquele documento era válido para abonar uma falta ou atraso?

Afinal, qual é a diferença desse documento para um atestado? Será que apenas um deles é aceito pela legislação?

Acredite você não é a única pessoa com dúvidas sobre esse assunto.

E, para quem trabalha no setor de recursos humanos, é bastante comum aparecerem essas declarações com os mais variados motivos.

Por isso, se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue lendo este artigo.

Vamos entender em detalhes o que é uma declaração de comparecimento, qual sua diferença para o atestado médico e muitas outras dúvidas.

Vamos começar!

O que é uma Declaração de Comparecimento?

Uma declaração de comparecimento é um documento que comprova o comparecimento de uma pessoa à determinado local.

Geralmente, esse documento conta com os horários em que a pessoa chegou e saiu desse local.

Ele é utilizado com frequência para justificar as ausências dos colaboradores em um determinado dia de trabalho.

Como funciona e para que serve a declaração?

Muitas pessoas costumam pensar que uma declaração serve apenas para justificar uma ida ao médico.

Entretanto, a verdade é que a declaração de comparecimento pode ser utilizada toda vez que o colaborador precise se ausentar de sua jornada de trabalho e deseja justificar sua ausência ao empregador.

Podemos até dizer que ela é apenas uma formalidade, geralmente apresentada com o intuito de abonar algumas horas ou até mesmo um dia de trabalho.

É justamente por isso que a confusão acontece.

Muitas pessoas pensam que um atestado médico e uma declaração são a mesma coisa.

Porém, algumas diferenças cruciais entre os dois determina se a empresa deve ou não aceitar o documento para abonar a ausência do colaborador.

Vamos ver quais.

Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Saber a diferença entre um atestado médico e uma declaração não é tão fácil quanto parece.

Mas, alguns pontos podem contribuir para a diferenciação.

Basicamente, um atestado é dado ao colaborador quando ele precisa se ausentar de suas funções por motivos de saúde.

Nele é inserido os dias em que funcionário precisa ficar afastado.

Um outro ponto chave é que um atestado só pode ser feito por um médico.

Isso porque, nele deve constar a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) provando que ele é apto a afastar aquele colaborador.

Essa também é uma regra do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho.

E ainda assim ele só é válido quando o médico é inscrito e habilitado pelo CRM ou pelo Conselho de Odontologia.

Agora uma declaração de comparecimento, pode ser por qualquer motivo.

Desde um exame de sangue até uma consulta médica de rotina.

E como vimos, a declaração serve para identificar o período em que o colaborador se ausentou do trabalho.

Ela geralmente é feita por um profissional do local e não precisa da assinatura de um médico e muitas vezes não é necessário que o funcionário seja afastado.

Agora, para acabar de vez com as dúvidas sobre declaração e atestado, vamos ver o que diz a legislação sobre os afastamentos dos colaboradores.

O que diz a legislação sobre a declaração de comparecimento?

Na legislação trabalhista brasileira não existe nenhuma previsão sobre declaração de comparecimento.

Isso quer dizer que, em si esse documento não tem nenhuma previsão legal.

Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho enumera diversos motivos pelos quais um colaborador pode se ausentar de suas funções.

Então, se a declaração do seu funcionário for por alguma dessas ocasiões ela é válida.

Conforme descrito no  artigo 473 da CLT, o colaborador pode se afastar do trabalho sem prejuízo de suas remunerações pelos seguintes motivos:

Essa regra ainda é embasada pela lei 605/49, que trata sobre o descanso  semanal remunerado.

Em seu artigo 6°, parágrafos 1 e 2, o artigo apresenta as doenças devidamente comprovadas, como um motivo justificado para a ausência do colaborador.

E complementa que a doença deve ser comprovada mediante a apresentação do atestado médico.

Veja na íntegra:

“§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”      

Bom, como vimos um atestado médico e uma declaração são documentos diferentes.

Agora, você precisa conhecer os tipos mais comuns de declarações.

Quais são os tipos de declarações?

Comparecimento a juízo

Como vimos, as declarações nem sempre possuem relação com alguma doença, é o caso da declaração por comparecer a juízo.

Nessa ocasião, quando o colaborador comparece à uma audiência seja na condição de autor, parte ou testemunha, ele deve solicitar uma declaração para comprovar o tempo em que esteve fora.

Não existe um modelo oficial para esse documento, entretanto, ao emitir essa declaração é importante que o colaborador confira o seu nome, número de seu documento e o período que compareceu à audiência.

Os modelos mais comuns sempre apresentam o número do processo, a condição em que o colaborador compareceu (parte ou testemunha), o local e o horário de ínicio e fim da audiência.

É importante ressaltar que conforme manda a legislação, o colaborador pode comparecer à juízo pelo tempo em que for necessário, por isso não existe um limite de horários para essa declaração.

Doação de sangue

A doação de sangue também é um dos motivos pelo qual o colaborador pode se ausentar de um dia de trabalho.

Esse documento é emitido pelo hemocentro em que o colaborador compareceu para fazer a doação, e deve constar o nome do local, informações do colaborador e data da doação.

Comparecimento ao vestibular

Essa é a uma das maiores preocupações dos colaboradores que desejam realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Como a prova é realizada em um dia inteiro e geralmente aos finais de semana, ela acaba levando o dia do colaborador.

Mas, a boa notícia é que o próprio site do exame pode emitir essa declaração de comparecimento à prova.

Entretanto, de acordo com as regras do Enem, o colaborador precisa levá-la no dia da prova antes do início do exame para que o aplicador faça a assinatura do documento e confirme a sua presença.

Essa informação é muito importante pois, por regra essa declaração não é emitida após a aplicação de cada dia de prova.

Declaração de comparecimento

E, somente é possível comprovar a ida do colaborador  nesses termos.

Agora, caso o vestibular seja em instituições privadas ou até mesmo federais como é o caso da Fuvest.

Cabe ao colaborador se informar qual é o procedimento para emitir a declaração.

Porém, mesmo assim a empresa deve aceitá-la como justificativa para sua ausência.

Ida ao médico

Deixamos por último essa declaração pois, ela é a que mais causa atritos entre empresas e empregados.

Conforme vimos, a legislação trabalhista permite que os colaboradores possam se ausentar para acompanhar sua esposa ou companheira em exames ou consultas durante o período de gravidez.

E também para levar o filho de até 6 anos a consultas médicas.

Nessa ocasião, o colaborador recebe uma declaração de comparecimento na condição de acompanhante e de acordo com a lei, a empresa é obrigada a aceitar.

E quando é o próprio colaborador que foi ao médico?

Nesse caso, a legislação prevê que quando o colaborador vai até o médico para realizar exames preventivos ao câncer, a ausência dele pode ser justificada.

Entretanto, essa ida ao médico é a mais rara de se acontecer.

Geralmente os colaboradores costumam ir ao médico por estarem se sentindo mal em algum dia ou até mesmo para a realização de consultas.

Nesse caso muitas pessoas do RH possuem dúvida sobre o que fazer.

Por isso, confira o próximo tópico.

A empresa é obrigada a aceitar a declaração do funcionário?

Bom, se fomos considerar exatamente o que diz a legislação, a empresa não é obrigada a aceitar uma declaração de comparecimento para abonar uma falta.

Porque como vimos,  a falta só é justificada mediante um atestado médico que justifique a ausência do colaborador naquele dia.

Entretanto, a maioria das empresas costumam aceitar as declarações de comparecimento ou de horas, para abonar o período em que o colaborador ficou fora.

Em alguns casos as empresas até mesmo fazem o abono do dia todo.

Essa ação é comum, justamente porque nem sempre o colaborador recebe um atestado médico, e isso não quer dizer que ele tenha condições de ir trabalhar.

E a fim de evitar conflitos as empresas podem aceitar essa declaração ou dependendo do contrato de trabalho, colocar essas horas em banco para que o colaborador possa repor em outro momento.

Quais declarações a empresa é obrigada a aceitar?

Então agora você já sabe, as empresas podem aceitar somente declarações como:

E em todas as outras situações destacadas pela CLT.

Nessas ocasiões quando a empresa se negar a aceitar estará infringindo a legislação, podendo até mesmo ter que lidar com uma ação trabalhista posteriormente.

Declaração abona falta?

Antes de responder essa pergunta.

Precisamos entender a diferença de dois termos muito utilizados nas empresas: o abono de falta e a justificativa de falta.

Quando a empresa aceita a declaração e abona a falta, quer dizer que o colaborador não sofrerá nenhum tipo de desconto salarial, nem desconto de banco de horas caso a empresa utilize a modalidade.

Agora quando a empresa apenas considerar a ausência do colaborador como justificada, ele ainda pode sofrer descontos no salário ou nas horas do banco.

Em geral, isso apenas quer dizer que a empresa entendeu a ausência do colaborador e ele não sofrerá com advertências, nem mesmo a falta irá interferir na contagem de dias de suas férias.

Agora, voltando a pergunta deste tópico.

Uma declaração só é capaz de abonar a falta nas ocasiões mencionadas no artigo 473 da CLT.

Fora isso, as empresas não são obrigadas a abonar a falta.

Pois, aquele documento só comprova que o colaborador se afastou do trabalho por tal motivo, devendo ele retornar ao seu posto fora do período determinado na declaração.

Por isso, é importante que a sua empresa tenha um código interno que trate dessas ocasiões, que informe o colaborador em quais circunstâncias a declaração pode abonar uma falta ou ausência.

Também é preciso que os líderes, gestores e o próprio RH saibam lidar com essas declarações para que qualquer tipo de conflito seja evitado.

Uma situação bastante inconveniente é quando os líderes fazem distinção entre um funcionário e outro.

Quando ambos apresentam uma declaração pelo mesmo motivo e apenas um deles sofre punição.

Essa é uma das situações que sua empresa deve evitar, por isso a importância do código.

Ele deve valer para todos da organização e as regras devem ser as mesmas sem distinção de tratamento.

Uma última dica sobre esse assunto, é que sua empresa pode também consultar a convenção coletiva da categoria para saber se existe alguma previsão a respeito.

Agora, além de ter uma boa política de atestados e declarações, sua empresa precisa ter um bom sistema de gerenciamento.

[…]

Conclusão 

Como você viu, uma declaração de comparecimento pode parecer um assunto fácil mas possui diversas particularidades.

Agora você sabe como funciona uma declaração de comparecimento, quais ocasiões a empresa deve aceitá-las, quais são as diferenças para o atestado médico e claro, a melhor forma de gerenciar esse documento.

Fonte: FERNANDES, Aline; Ponto Tel (2020)

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile